Qual a importância da reforma previdência?

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens . As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. Proposta fixa como idade mínima para aposentadoria 62 anos para mulheres e 65 para os homens. Também estabelece como teto o valor pago pelo Regime Geral de Previdência. Essa regra se destina aos contribuintes que estão em idade avançada, mas não têm tanto tempo de contribuição.

Os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o seu empregador recolhe os mesmos percentuais. A aposentadoria do trabalhador rural até no começo foi alvo de grandes propostas de alterações como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos para ambos os sexos. Pelo texto, as professoras da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Ficou de fora do texto o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações.

A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos. O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos ou 62 .

Aplicam-se às aposentadorias dos servidores com deficiência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei. § 4º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. A União instituirá sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência de que tratam os arts. 40,201 e202 da Constituição Federal, aos benefícios dos programas de assistência social de que trata oart.

§ 9º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Vigência Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Reforma da Previdência Social no Brasil, ou simplesmente Reforma Previdenciária no Brasil, é uma reforma estrutural que visa à implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária do país. A previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e é sustentada principalmente por meio do recolhimento ao INSS, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos seus empregados (com vínculo empregatício) e sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício. Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador enquanto este trabalha.

Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média dos salários de contribuição aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje .

203 da Constituição Federal e às remunerações, proventos de inatividade e pensão por morte decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e142 da Constituição Federal, em interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas, para o fortalecimento de sua gestão, governança e transparência e o cumprimento das disposições estabelecidas nos incisos XIe XVI do art. 37 da Constituição Federal. § 7º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o§ 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo. Art. 8º Até que entre em vigor lei federal de que trata o§ 19 do art. 40 da Constituição Federal, o servidor público federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto nos arts. 4º, 5º, 20, 21 e 22 e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Além disso, será preciso cumprir “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais ; se faltam dois anos, por exemplo, será preciso trabalhar por mais dois. Quem atingir esses requisitos terá direito a aposentadoria integral, igual à do último salário na ativa. Aposentadoria aos 57 anos e 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede privada, vinculados ao INSS. A mesma exigência valerá para os professores de ambos os sexos da rede pública federal e de municípios sem regime próprio de Previdência, mas para eles também serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. As mulheres, a partir dos 60, mas para elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023.

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos. O governo Bolsonaro quer mudar as regras da Previdência Social para limitar o rombo do INSS e dos regimes próprios dos servidores públicos. Além de alterar a legislação do atual regime previdenciário, que é de repartição simples, o governo também pretendia criar um novo regime, de capitalização, com contas individuais de previdência, acessível apenas a novos trabalhadores. Assim, se quiser implantar a capitalização, o Executivo terá de enviar ao Congresso outra proposta de Emenda à Constituição . 20/2/2019Governo envia ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição que muda as regras da Previdência do regime geral e dos regimes próprios dos servidores públicos.20/3/2019Governo envia ao Congresso o projeto de lei que reestrutura a carreira dos militares e altera as regras de seu sistema de proteção social. A proposta da reforma estabelece idade mínima para as mulheres de 62 anos de idade, enquanto para homens mantêm a idade mínima de 65 anos. A idade mínima será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS.

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