Qual a importância da reforma previdência?

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens . As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. Proposta fixa como idade mínima para aposentadoria 62 anos para mulheres e 65 para os homens. Também estabelece como teto o valor pago pelo Regime Geral de Previdência. Essa regra se destina aos contribuintes que estão em idade avançada, mas não têm tanto tempo de contribuição.

Os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o seu empregador recolhe os mesmos percentuais. A aposentadoria do trabalhador rural até no começo foi alvo de grandes propostas de alterações como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos para ambos os sexos. Pelo texto, as professoras da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Ficou de fora do texto o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas – que não estão contempladas na reforma do governo federal – até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações.

A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos. O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos ou 62 .

Aplicam-se às aposentadorias dos servidores com deficiência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei. § 4º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. A União instituirá sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência de que tratam os arts. 40,201 e202 da Constituição Federal, aos benefícios dos programas de assistência social de que trata oart.

§ 9º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Vigência Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Reforma da Previdência Social no Brasil, ou simplesmente Reforma Previdenciária no Brasil, é uma reforma estrutural que visa à implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária do país. A previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e é sustentada principalmente por meio do recolhimento ao INSS, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos seus empregados (com vínculo empregatício) e sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício. Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador enquanto este trabalha.

Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média dos salários de contribuição aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje .

203 da Constituição Federal e às remunerações, proventos de inatividade e pensão por morte decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e142 da Constituição Federal, em interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas, para o fortalecimento de sua gestão, governança e transparência e o cumprimento das disposições estabelecidas nos incisos XIe XVI do art. 37 da Constituição Federal. § 7º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social. Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o§ 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo. Art. 8º Até que entre em vigor lei federal de que trata o§ 19 do art. 40 da Constituição Federal, o servidor público federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto nos arts. 4º, 5º, 20, 21 e 22 e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Além disso, será preciso cumprir “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais ; se faltam dois anos, por exemplo, será preciso trabalhar por mais dois. Quem atingir esses requisitos terá direito a aposentadoria integral, igual à do último salário na ativa. Aposentadoria aos 57 anos e 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede privada, vinculados ao INSS. A mesma exigência valerá para os professores de ambos os sexos da rede pública federal e de municípios sem regime próprio de Previdência, mas para eles também serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. As mulheres, a partir dos 60, mas para elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023.

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos. O governo Bolsonaro quer mudar as regras da Previdência Social para limitar o rombo do INSS e dos regimes próprios dos servidores públicos. Além de alterar a legislação do atual regime previdenciário, que é de repartição simples, o governo também pretendia criar um novo regime, de capitalização, com contas individuais de previdência, acessível apenas a novos trabalhadores. Assim, se quiser implantar a capitalização, o Executivo terá de enviar ao Congresso outra proposta de Emenda à Constituição . 20/2/2019Governo envia ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição que muda as regras da Previdência do regime geral e dos regimes próprios dos servidores públicos.20/3/2019Governo envia ao Congresso o projeto de lei que reestrutura a carreira dos militares e altera as regras de seu sistema de proteção social. A proposta da reforma estabelece idade mínima para as mulheres de 62 anos de idade, enquanto para homens mantêm a idade mínima de 65 anos. A idade mínima será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS.

Por Que Fazer A Reforma Tributária?

A multiplicidade de alíquotas distorce o princípio da neutralidade do IVA (imposto sobre consumo adotado na maior parte dos países), que visa a tributar todos os bens e serviços de forma homogênea, em proporção do seu valor adicionado. A primeira parte da proposta foi apresentada pelo governo federal no dia 22 de julho de 2020. O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país. Ter um sistema tributário eficiente é fundamental para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o ritmo de crescimentoeconômico do Brasil, gerando emprego e renda para a população. Se o gasto público parece longe de mudar, a cobrança de impostos também, exceto por um aumento de carga tributária. Gastamos R$ 100 bilhões por ano apenas para cumprir as burocracias referentes aos impostos.

O que esperar da reforma tributária?

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Além disso, o site disponibiliza uma cartilha com todas as propostas do Sindifisco Nacional, além de dados, gráficos e exemplos para mostrar como funciona o atual sistema tributário. Desta forma, a proposta do Sindicato é isentar da tributação os contribuintes que recebem até R$ 40 mil por ano em programas de repartição de lucro e dividendos.

Atualmente, devido às nossas regras tributárias, empresas brasileiras possuem custos bem maiores do que os dos competidores internacionais, o que torna o produto brasileiro enviado ao exterior menos competitivo. O crédito do IVA para aquisições de bens do ativo imobilizado deve ser imediato, inclusive na fase pré-operacional. Quando as empresas tiverem saldo credor do IVA, o Governo deve fazer a restituição de forma rápida, dentro de um prazo máximo estabelecido no novo sistema, preferencialmente inferior a 60 dias, como ocorre em diversos países que adotam o IVA. Essa medida é importante para se evitar o acúmulo de créditos tributários, que representam custos financeiros para as empresas. A carga tributária brasileira, de 33,3% do PIB, é das mais elevadas do mundo e a mais alta entre os países em desenvolvimento, que, em média, têm carga de 26% do PIB. Com relação aos reflexos da complexidade do sistema tributário sobre a insegurança jurídica, estudo recente do Insper aponta que, em 2019, as disputas tributárias representaram cerca de R$ 5 trilhões, o que equivale a 73% do PIB nacional.

O que muda reforma tributária?

As duas senhoras compraram um saco de arroz cada uma e pagaram o mesmo valor de impostos, R$5. Nessa situação, Dona Joana teve 5% da sua renda destinada ao pagamento dos impostos, enquanto Dona Maria, apenas 0,5%. A empresa acordara com o então governo do Rio Grande do Sul uma localização para instalação de uma nova unidade. No entanto, a nova gestão que assumiu em 1999 ficou descontente com as condições acordadas e quis rever algumas delas. Ao final da negociação, a empresa obteve cerca de R$180 milhões em isenções anuais de impostos, crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e mais alguns benefícios específicos do estado da Bahia. Por fim, o fato de ser um imposto estadual fez com que se tornasse muito comum, embora de certa forma ilegal, a chamada“guerra fiscal”.

Dessa forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado município ou estado. Porém, a tributação não será a mesma para todos os locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota. Tanto na PEC proposta pela Câmara quanto na do Senado, a incidência do IBS é sobre todos os bens e serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis). Do ponto de vista empresarial, é uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os empreendedores a despenderem menos tempo para entender os impostos que precisam pagar. Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária que vão para votação é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um tanto confuso no momento.

O que fazer quando nem os especialistas sabem sobre reforma tributária

Assim, por meio da reforma, a intenção é simplificar o Sistema Tributário Nacional e, através disso, garantir eficiência à arrecadação tributária e competitividade à produção brasileira. De acordo com o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a expectativa é de que a aprovação da reforma aconteça até março. A reformulação do nosso arcabouço tributário é considerada crucial para a modernização de um sistema que tributa consumo, renda e produção. Atualmente, as empresas lidam com um universo de interpretações e insegurança jurídica. Ao oferecer maior segurança jurídica, a Reforma Tributária possibilitará que aqueles que desconhecem nosso sistema tributário, como os investidores estrangeiros, tomem decisões de investimento embasadas em uma legislação clara, objetiva e segura.

Ainda assim, no ranking dos países nos quais os impostos trazem mais benefícios para a sociedade, o Brasil ocupa o 30º lugar, ou seja, há cobranças demais e retorno de menos. De acordo com o site Impostômetro, desde o começo deste ano os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos. A Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes. Segundo relatório o Banco Mundial , uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos. Em entrevista recente à Rádio Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) rechaçou a possibilidade de criação de um novo imposto semelhante à extinta CPMF. Também há a possibilidade de o governo propor um polêmico imposto sobre movimentações financeiras eletrônicas, o que parlamentares já vêm chamando de "nova CPMF".

Tudo isso torna a vida das empresas muito difícil, especialmente as pequenas. Para estar em dia com o fisco, elas gastam muitas horas de trabalho de seus funcionários, que poderiam estar executando atividades mais rentáveis para a empresa. O resultado disso é que o custo de “conformidade”, ou seja, o quanto uma empresa gasta para recolher os impostos corretamente, é muito alto. Cada um deles possui legislação própria e são alterados com grande frequência. Eles incidem sobre diferentes tipos de produtos ou serviços e a cobrança ainda pode ser cumulativa em alguns casos, ou seja,o imposto é cobrado sobre um valor que já contém impostos. Os indiretos, por sua vez, incidem sobre produtos e serviços, de forma que o consumidor, que efetivamente paga os tributos geralmente embutidos no preço final daquilo que consome, não é responsável pelo recolhimento dos mesmos e prestação de contas com o governo. É na Constituição Federal de 1988 onde se definem as regras decompetência tributária, ou seja, quais níveis do governo podem instituir e alterar quais tributos.

"Eu creio que estamos próximos de ter um acordo, talvez não um consenso, mas um acordo para a votação da reforma tributária na Câmara. Eu creio que falta pouco para termos condição de voto", disse. O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse neste ano, em entrevista a uma rádio de seu estado, que acredita na aprovação da reforma tributária na Câmara até março. Para dar transparência ao sistema tributário e permitir que consumidor saiba o quanto está pagando de impostos em cada compra, o setor defende que o IVA não incida sobre ele mesmo (adoção do cálculo “por fora”) e sobre nenhum outro tributo.

II- das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. Do exercício financeiro de 1968 ao de 1983, foi permitido ao contribuinte pessoa física reduzir do imposto devido o valor aplicado na aquisição de Certificado de Compra de Ações. Com a edição da Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964, começou a política de estimular os investimentos considerados de interesse econômico ou social, permitindo que os contribuintes, que fizessem as aplicações incentivadas, pagassem menos imposto.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira incidiu sobre todas as transações bancárias e vigorou no Brasil por 11 anos, até 2007. A PEC 110/2020 foi assinada por 65 senadores e tem como primeiro signatário Davi Alcolumbre. Ela prevê a extinção e a unificação de tributos e tem como eixo principal a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços , que terá as características de um IVA. O Manual de Orientação da declaração de rendimentos IRPF, elaborado pelo Departamento do Imposto de Renda, mostrava um exemplo de apuração do imposto e da redução pela opção do Decreto-lei nº 157/1967.

Dados do CCiF e da Firjan apontam que uma reforma tributária nesses moldes resultaria em crescimento de 20% do nosso PIB ao longo dos próximos 15 anos, geração de 300 mil empregos por ano, aumento na renda das famílias mais pobres em quase 20%. Esse estímulo negativo também faz com que empresas optem por produzir produtos e serviços que não fazem sentido em termos econômicos, apenas tributários. Atualmente, entre impostos, contribuições e tributos, o Brasil conta com 73 diferentes cobranças, representando um pouco mais de 35% do PIB, Produto Interno Bruto. Na época, a proposta era promover a redução de impostos e criar um sistema de repartição de receita mais eficaz entre os entes federativos. há a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, afetando o preço final de determinados produtos e serviços. De modo geral, a maior vantagem da Reforma Tributária é a simplificação da cobrança de impostos, unindo alguns em uma única fonte de arrecadação e tornando todo o processo mais transparente.

Essa tributação ocorre atualmente em 33 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Vale ressaltar que, segundo as leis brasileiras, atualmente não ocorre prisão em casos de dívidas e as punições penais para crimes de sonegação existiram até 1995. Uma delas é a inclusão de sanções penais no texto da Reforma Tributária, para que os sonegadores de impostos sejam devidamente punidos, indo contrário à atual sensação de impunidade. Após reunião no Palácio do Planalto, Paulo Guedes afirmou que o país precisa de tributos alternativos para desonerar a folha e criar empregos. O resultado esperado é um ambiente que favoreça o empreendedorismo e o ambiente de negócios. Seja através da geração de empregos diretos e indiretos, com a criação de competitividade ou pela melhora na qualidade dos serviços e produtos oferecidos. A tributação inadequada não só desestimula a atividade econômica e onera pequenos empresários, mas reforça o abismo da desigualdade social que o Brasil carrega há alguns séculos, elevando proporcionalmente o peso dos tributos para aqueles com menor capacidade de pagamento.

Essa estrutura complexa provoca distorções na economia, o que significa que decisões relativamente piores, ou menos eficientes, são tomadas pelas empresas em função desse emaranhado de regras, exceções e regimes especiais. De modo geral, nenhuma.É basicamente por isso que o debate sobre uma reforma voltou, uma vez que a garantia de um ambiente legal e tributário amigável é uma condição muito importante para fazer o país voltar a crescer. No Brasil, a CTBfoi de cerca de 33% em 2019,o que significa que cada habitante pagou, em média, R$12 milpara o governo ao longo do ano. Para fins de comparação, os países latino-americanos possuem CTB média de 25% (GIAMBIAGI e ALÉM, 2011), enquanto na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), esse valor médio é 34,3% . Há algum tempo, retomou-se o debate sobre a importância de umareforma tributária. Neste conteúdo, vamos entender um pouco mais sobre o motivo de estarmos falando sobre isso.

Atualmente, encontra-se em discussão a realização de reformas estruturais que irão permitir ao Brasil retomar a rota de crescimento e sair de uma das maiores crises econômicas de sua história. Passada a Reforma da Previdência, as atenções se voltam para a Reforma Tributária, visto que o atual modelo tributário do país carrega um alto nível de complexidade e tem se mostrado muito oneroso aos contribuintes. Em relação aos parâmetros internacionais, especialmente dos países desenvolvidos, temos uma proporção pequena de tributação sobre a renda e sobre o patrimônio das pessoas físicas. Quando essas fontes são tributadas mais intensamente, a progressividade do sistema melhora e os problemas gerados pela tributação do consumo podem ser minimizados (GIAMBIAGI e ALÉM, 2011). Para exemplificar, digamos que, hipoteticamente, um saco de arroz custe R$10 e os impostos sobre ele somem R$5.